Artigo 7º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel prestará assessoramento técnico às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.