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Artigo 7º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 7º

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel prestará assessoramento técnico às atividades do Grupo de Trabalho Interministerial.