Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Câmaras Setoriais serão:
I
instituídas na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;
II
coordenadas pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial relacionados no art. 3º;
III
compostas por representantes de órgãos da administração pública federal e convidados, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º; e
IV
terão, no máximo, vinte membros cada uma.
§ 1º
As Câmaras Setoriais enviarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial relatório final de suas atividades, inclusive com as sugestões de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 5º.
§ 2º
As Câmaras Setoriais poderão promover reuniões com representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.