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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 6º

As Câmaras Setoriais serão:

I

instituídas na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;

II

coordenadas pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial relacionados no art. 3º;

III

compostas por representantes de órgãos da administração pública federal e convidados, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º; e

IV

terão, no máximo, vinte membros cada uma.

§ 1º

As Câmaras Setoriais enviarão ao Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial relatório final de suas atividades, inclusive com as sugestões de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 5º.

§ 2º

As Câmaras Setoriais poderão promover reuniões com representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.

Art. 6º, I do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023