Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir as seguintes Câmaras Setoriais:
I
Câmara Setorial de Educação;
II
Câmara Setorial de Letramento e Habilidades Digitais;
III
Câmara Setorial de Diversidade;
IV
Câmara Setorial de Cidades e Periferias;
V
Câmara Setorial Rural; e
VI
Câmara Setorial de Saúde.
Parágrafo único
As Câmaras Setoriais terão o objetivo de:
I
assessorar e de prestar subsídios ao Grupo de Trabalho Interministerial no desempenho das competências de que trata o art. 2º; e
II
apresentar propostas com vistas à elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital, nos termos do disposto no art. 1º.