JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir as seguintes Câmaras Setoriais:

I

Câmara Setorial de Educação;

II

Câmara Setorial de Letramento e Habilidades Digitais;

III

Câmara Setorial de Diversidade;

IV

Câmara Setorial de Cidades e Periferias;

V

Câmara Setorial Rural; e

VI

Câmara Setorial de Saúde.

Parágrafo único

As Câmaras Setoriais terão o objetivo de:

I

assessorar e de prestar subsídios ao Grupo de Trabalho Interministerial no desempenho das competências de que trata o art. 2º; e

II

apresentar propostas com vistas à elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital, nos termos do disposto no art. 1º.

Art. 5º, I do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023