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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

três do Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador; e

II

três da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 3º

No ato de designação de que trata o § 2º, o Ministro de Estado das Comunicações convocará a reunião de instalação do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 3º, §3º do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023