Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
três do Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador; e
II
três da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 3º
No ato de designação de que trata o § 2º, o Ministro de Estado das Comunicações convocará a reunião de instalação do Grupo de Trabalho Interministerial.