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Artigo 12 do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023