Artigo 11 do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contados da data de sua instalação, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Ministro de Estado das Comunicações, mediante prévia solicitação fundamentada de seu Coordenador.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado das Comunicações e divulgado no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data da conclusão das atividades.