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Artigo 10º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 10

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas Câmaras Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.