Artigo 10º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas Câmaras Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.