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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

Parágrafo único

A produção de subsídios de que trata o caput considerará a elaboração de plano nacional de inclusão digital que contemple:

I

a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades digitais, com foco na educação e na saúde;

II

o perfil populacional dos domicílios brasileiros;

III

as condições socioeconômicas da população;

IV

o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social;

V

a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica;

VI

a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da cidadania;

VII

a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a equidade de gênero, de renda e racial; e

VIII

a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023