Artigo 1º do Decreto nº 11.539 de 31 de Maio de 2023
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-101/ES/BA, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia BA-698, no acesso a Mucuri, e a divisa dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.