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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Rádio FM Veneza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio FM Veneza Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /2008