Decreto de 4 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio FM Veneza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53650.000322/2002, Concorrência nº 007/2000-SSR/MC, DECRETA:

Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio FM Veneza Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008