Artigo 3º do Decreto nº 11.536 de 26 de Maio de 2023
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.