JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.536 de 26 de Maio de 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.536 /2023