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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 8º

O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação:

I

do Presidente do Fonajuve;

II

da Mesa Diretora do Fonajuve; ou

III

de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.

§ 1º

O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.

Art. 8º, §1º do Decreto 11.535 /2023