Artigo 8º do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Fonajuve se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação:
I
do Presidente do Fonajuve;
II
da Mesa Diretora do Fonajuve; ou
III
de, no mínimo, dois terços dos representantes dos Governos estaduais e distrital, com representatividade de cada região do País, nos termos do disposto no regimento interno.
§ 1º
O quórum de reunião do Fonajuve é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fonajuve terá o voto de qualidade.