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Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 7º

O regimento interno do Fonajuve disporá sobre:

I

a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve, dentre os membros de que trata o caput do art. 4º;

II

a organização e o funcionamento:

a

da Mesa Diretora;

b

da Mesa Diretora Ampliada;

c

das coordenações regionais; e

d

das câmaras temáticas; e

III

as regras aplicáveis nas hipóteses de impedimento e vacância.

§ 1º

O regimento interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do Fonajuve em sua primeira reunião ordinária.

§ 2º

O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Fonajuve será de um ano, vedada a recondução.

Art. 7º, II, c do Decreto 11.535 /2023