Artigo 6º do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Mesa Diretora Ampliada do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:
I
Presidente do Fonajuve;
II
Vice-Presidente do Fonajuve;
III
Secretário-Executivo do Fonajuve; e
IV
Coordenadores Regionais de cada uma das regiões do País.