Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Mesa Diretora do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:
I
Presidente do Fonajuve;
II
Vice-Presidente do Fonajuve; e
III
Secretário-Executivo do Fonajuve.