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Artigo 5º do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 5º

A Mesa Diretora do Fonajuve é composta pelos seguintes membros:

I

Presidente do Fonajuve;

II

Vice-Presidente do Fonajuve; e

III

Secretário-Executivo do Fonajuve.

Art. 5º do Decreto 11.535 /2023