Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plenário do Fonajuve é composto pelos seguintes membros:
I
Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
um representante do órgão gestor de juventude de cada um dos vinte e seis Governos dos Estados; e
III
um representante do órgão gestor de juventude do Governo do Distrito Federal.
§ 1º
Cada membro do Plenário do Fonajuve terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Plenário do Fonajuve de que tratam os incisos II e III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos chefes de Poder Executivo dos Governos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º
A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República convidará os Governos estaduais e distrital a indicarem os seus representantes no Fonajuve.