Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023
Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Fonajuve compete:
I
acompanhar a implementação das políticas públicas de juventude de âmbito nacional;
II
colaborar com a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de juventude nos Estados e no Distrito Federal;
III
avaliar periodicamente os resultados da Política Nacional de Juventude;
IV
disseminar experiências de políticas públicas de juventude desenvolvidas em âmbito estadual e distrital; e
V
estimular a criação de fóruns estaduais de gestores de políticas públicas de juventude e a realização de audiências públicas nas regiões do País.