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Artigo 11 do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 11

A Secretaria-Executiva do Fonajuve e das câmaras temáticas será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

O Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República será o Secretário-Executivo do Fonajuve.

Art. 11 do Decreto 11.535 /2023