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Artigo 10º do Decreto nº 11.535 de 19 de Maio de 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

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Art. 10

O Plenário do Fonajuve poderá instituir câmaras temáticas, provisórias ou permanentes, com vistas à implantação das medidas relacionadas com as políticas públicas de juventude.

§ 1º

Ato aprovado pelo Plenário estabelecerá os objetivos, a composição e o prazo para conclusão das atividades das câmaras temáticas.

§ 2º

Os Presidentes das câmaras temáticas poderão convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, de acordo com as questões específicas relacionadas com as respectivas áreas de atuação.

Art. 10 do Decreto 11.535 /2023