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Artigo 7º do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

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Art. 7º

As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 7º do Grupo Contra Assédio e Discriminação - Decreto 11.534 /2023