Artigo 5º do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.