Artigo 4º, Parágrafo 1 do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, a cada quinze dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Grupo do Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.