Artigo 3º, Inciso VI do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Controladoria-Geral da União;
IV
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V
Ministério da Igualdade Racial;
VI
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII
Ministério das Mulheres;
VIII
Ministério da Saúde; e
IX
Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º
O Coordenador poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.