Artigo 10º do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.