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Artigo 10º do Grupo Contra Assédio e Discriminação | Decreto nº 11.534 de 19 de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Grupo Contra Assédio e Discriminação - Decreto 11.534 /2023