Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar os convênios ou os contratos de repasse por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br.
§ 1º
A proposta de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:
I
a descrição do objeto;
II
a justificativa para a sua execução;
III
a estimativa dos recursos financeiros; e
IV
a previsão do prazo para a execução do objeto.
§ 2º
O plano de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:
I
a justificativa para a sua execução;
II
a descrição completa do objeto, das metas e das etapas;
III
a demonstração da compatibilidade de custos;
IV
o cronograma físico e financeiro; e
V
o plano de aplicação detalhado.
§ 3º
A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo concedente ou pela mandatária quanto à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa.
§ 4º
No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada a sua capacidade técnica para a execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse.