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Artigo 31, Inciso II do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 31

Este Decreto entra em vigor em:

I

1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e

II

1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Art. 31, II do Decreto 11.531 /2023