Artigo 31, Inciso II do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Este Decreto entra em vigor em:
I
1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e
II
1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.