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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 29

O disposto neste Decreto poderá ser aplicado aos convênios e aos contratos de repasse celebrados antes da data de entrada em vigor deste Decreto, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas.

Parágrafo único

Para cumprimento do disposto no caput , deverá ser celebrado termo aditivo.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto 11.531 /2023