Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:
I
entre órgãos e entidades da administração pública federal;
II
com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;
III
com serviços sociais autônomos; e
IV
com consórcios públicos.