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Artigo 25, Inciso II do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 25

Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:

I

entre órgãos e entidades da administração pública federal;

II

com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;

III

com serviços sociais autônomos; e

IV

com consórcios públicos.