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Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 12

São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:

I

o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;

II

a aprovação do plano de trabalho;

III

a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;

IV

a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;

V

o empenho da despesa pelo concedente; e

VI

o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.

Art. 12, IV do Decreto 11.531 /2023