Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:
I
o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;
II
a aprovação do plano de trabalho;
III
a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;
IV
a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;
V
o empenho da despesa pelo concedente; e
VI
o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.