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Artigo 5º do Decreto nº 11.530 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.530 /2023