Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete às unidades setoriais do Sitai: (Vigência)
I
assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II
articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III
coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV
promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V
elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI
coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII
monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII
propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX
avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;
X
reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI
participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII
reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII
supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV
monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
XV
manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e
XVI
manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.