Artigo 7º, Inciso XII do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao órgão central do Sitai: (Vigência)
I
estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sitai e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;
II
orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
III
exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam;
IV
coordenar as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes do Sitai;
V
monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
VI
realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e acesso à informação;
VII
dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias;
VIII
planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
IX
estabelecer normas complementares necessárias ao funcionamento do Sitai;
X
desenvolver e disponibilizar procedimentos, padrões, metodologias e sistemas informatizados que permitam a disseminação, a obtenção, a utilização e a compreensão de informações públicas;
XI
monitorar o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados;
XII
estimular e apoiar a adoção de medidas de integridade, transparência e acesso à informação para o fortalecimento das políticas públicas;
XIII
definir critérios e indicadores para a avaliação e o monitoramento da implementação da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
XIV
promover o uso dos dados e das informações públicas pela sociedade para a melhoria da gestão, das políticas e dos serviços; e
XV
identificar bases de dados e de informações de interesse público e, conforme o caso, sugerir às unidades setoriais a abertura em transparência ativa.