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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023

Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

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Art. 4º

São objetivos do Sitai: (Vigência)

I

coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;

II

estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e

III

aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.