Artigo 16 do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A transparência passiva será realizada por sistema eletrônico específico para registro e atendimento de pedidos de acesso à informação direcionados aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
Parágrafo único
Compete à Controladoria-Geral da União a gestão do sistema eletrônico específico de que trata o caput .