Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São princípios e objetivos da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal:
I
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II
amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;
III
primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;
IV
tempestividade no provimento de informações;
V
utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;
VI
ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;
VII
observância das diretrizes:
a
previstas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
b
previstas na Política Nacional de Governo Aberto, nos termos do disposto no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019 ; e
c
de Governo Digital e de eficiência pública, nos termos do disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;
VIII
foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;
IX
participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;
X
utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;
XI
compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;
XII
melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;
XIII
combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e
XIV
respeito à proteção dos dados pessoais.