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Artigo 10º do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023

Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

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Art. 10

A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende a:

I

transparência passiva, para garantir a prestação de informações em atendimento a pedidos apresentados à administração pública federal com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011;

II

transparência ativa, para garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais; e

III

abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal, para promover pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.

Art. 10 do Decreto 11.529 /2023