Artigo 9º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O regimento interno do Conselho será elaborado pela Secretaria-Executiva do Conselho, ouvidos seus membros, e aprovado pelo seu Presidente.