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Artigo 9º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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Art. 9º

O regimento interno do Conselho será elaborado pela Secretaria-Executiva do Conselho, ouvidos seus membros, e aprovado pelo seu Presidente.