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Artigo 6º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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Art. 6º

As reuniões do Conselho ocorrerão presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, conforme decisão de seu Presidente.