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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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Art. 5º

O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta.

§ 2º

O Conselho buscará deliberar por consenso.

§ 3º

Na hipótese de não haver consenso, as decisões serão por maioria simples.

Art. 5º, §1º do Decreto 11.528 /2023