Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta.
§ 2º
O Conselho buscará deliberar por consenso.
§ 3º
Na hipótese de não haver consenso, as decisões serão por maioria simples.