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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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Art. 4º

Os membros de que trata o inciso III do caput do art. 3º perderão o mandato no Conselho, por decisão de seu Presidente, na hipótese de:

I

ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas; ou

II

prática de ato incompatível com a função de Conselheiro Nacional de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.