Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros de que trata o inciso III do caput do art. 3º perderão o mandato no Conselho, por decisão de seu Presidente, na hipótese de:
I
ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas; ou
II
prática de ato incompatível com a função de Conselheiro Nacional de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.