Artigo 3º, Parágrafo 6 do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho é composto:
I
pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
II
por um representante dos seguintes órgãos:
a
Advocacia-Geral da União;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
e
Ministério da Fazenda;
f
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
g
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
h
Ministério do Planejamento e Orçamento;
i
Secretaria-Geral da Presidência da República; e
j
Comissão de Ética Pública; e
III
por trinta representantes da sociedade civil.
§ 1º
O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Cada membro do Conselho de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Conselho de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 4º
Os membros do Conselho de que trata o inciso III do caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
§ 5º
O Presidente do Conselho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e de seus grupos de trabalho temáticos, sem direito a voto.
§ 6º
São convidados permanentes do Conselho, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
I
Conselho Nacional de Justiça;
II
Conselho Nacional do Ministério Público;
III
Procuradoria-Geral da República; e
IV
Tribunal de Contas da União.